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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2011 por AMBIENTE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 831049880, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831049880
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularAMBIENTE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.361.244/0001-16
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio (atraves de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comercio (atraves de qualquer meio) de desinfetantes; Comercio (atraves de qualquer meio) de escovas; Comercio (atraves de qualquer meio) de materias de construção não metálicos; Comercio (atraves de qualquer meio) de material de limpeza; Comercio ( atraves de qualquer meio) de materias para calafetar vedar e isolar; Comercio (atraves dequalquer meio) de materiais tintoriais; Comercio (atraves de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comercio (atraves de qualquer meio ) de pincéis Comercio ( atraves de qualquer meio ) de preparação para limpar polir desenbordurar e decapar; Comercio (atarves de quaquer meio ) de produtos abrasivos para limpeza; Comercio (atraves de qualquer meio) de procutos feitos de materiais plásticos; Comercio ( atraves de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comercio (atraves de qualquer meio) de tintas vernizes lacas; Comercio (atraves de qualquer meio ) de tubos flexiveis não metálicos; Comercio (atraves de qualquer meio) de tubos metálicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831049880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2272
  2. 29/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2134

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