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TIM SOM DE CHAMADA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2011 por TELECOM ITALIA S.P.A., processo nº 831042672, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831042672
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2011
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2025
TitularTELECOM ITALIA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "som de chamada".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO TRANSMISSÃO DE MENSAGEM;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831042672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180320748 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TELECOM ITALIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  3. 13/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150078105 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>TELECOM ITALIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida, não foi apresentada a documentação exigida pelo Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2462
  4. 14/02/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850180019171 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>TELECOM ITALIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O item 9.4 do manual de marcas foi CORRIGIDO em 11/07/2017, uma vez que nele existiam informações conflitantes: 1. A primeira informação (correta), segundo item 3.7.5, informava como documento de apresentação obrigatória para peticionamento de alteração de nome e sede um documento comprobatório da alteração solicitada. Essa informação não foi alterada. 2. A segunda informação (incorreta), segundo item 9.4, informava que o documento de procuração bastava para alteração de sede. Este item foi corrigido em 11/07/2017. Dessa forma, as exigências serão mantidas, uma vez que o INPI não tem como identificar a diferença entre uma transferência de titularidade ou uma mera alteração de sede no que se refere a titulares estrangeiros e, portanto, a apresentação de documento comprobatório da alteração solicitada é imprescindível para o exame correto da petição.<br /> código IPAS567 · RPI 2458
  5. 12/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150078105 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>TELECOM ITALIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi apresentado documento que comprove a alteração de endereço. Apresente o referido documento para prosseguimento da petição no presente processo.<br /> código IPAS267 · RPI 2449
  6. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150053732 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TELECOM ITALIA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  7. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  8. 31/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2308
  9. 17/03/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de indeferimento publicado na RPI 2301 de 10/02/2015, tendo em vista a correção do endereço do titular. código IPAS402 · RPI 2306
  10. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827249403 (TIM), Processo 821488830 (TIM), Processo 821663488 (TIM) e Processo 820521507 (T.I.M.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2301
  11. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130105491 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>TELECOM ITALIA S.P.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  12. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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