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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2011 por RENAULT S.A.S., processo nº 831038810, nas classes 12. Registro em vigor até 26/05/2035.

Número do processo831038810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2011
Data da concessão26/05/2015
Vigência até26/05/2035
TitularRENAULT S.A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

CARROS DE PASSAGEIROS LIMITADO A VEÍCULOS MULTIFUNCIONAIS COM UMA CAPACIDADE DE CARGA MÁXIMA DE 4 METROS CÚBICOS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250102518 (17/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENAULT S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2832
  2. 19/06/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180201725 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>RENAULT S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS579 · RPI 2476
  3. 03/04/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180067242 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>RENAULT S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: carros de passageiros, suas partes e acessórios que não sejam multifuncionais e com mais de 4 metros cúbicos de carga máxima. Produtos/serviços não renunciados: CARROS DE PASSAGEIROS LIMITADO A VEÍCULOS MULTIFUNCIONAIS COM UMA CAPACIDADE DE CARGA MÁXIMA DE 4 METROS CÚBICOS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS.<br /> código IPAS349 · RPI 2465
  4. 26/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2316
  5. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120127660 (03/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>RENAULT S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  6. 17/06/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a limitação da especificação de produtos reivindicados, conforme solicitação do próprio Requerente por meio da petição 850120127660. código IPAS029 · RPI 2267
  7. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

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