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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2011 por SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS, processo nº 831022264, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831022264
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM QUESTÕES DE ECONOMIA DE ENERGIA, DE REDUÇÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA, DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA, DE GESTÃO DE DEJETOS, DE REDUÇÃO DE DEJETOS E DE OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS DE FABRICAÇÃO; SERVIÇOS DE AUDITORIAS EM QUESTÕES DE ECONOMIA DE ENERGIA, DE REDUÇÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA, DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA, DE GESTÃO DE DEJETOS, DE REDUÇÃO DE DEJETOS E DE OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS DE FABRICAÇÃO; SERVIÇOS DE CONSULTORIAS PARA FINS DE OBTENÇÃO DE UM NÍVEL DE CERTIFICAÇÃO EM DESEMPENHO ENERGÉTICO; SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E DE CONTROLE, NO LOCAL OU À DISTÂNCIA, DO CONSUMO DE ENERGIA, DO CONSUMO DE ÁGUA, DAS EMISSÕES DE GASES EFEITO ESTUFA E DAS EMISSÕES DE DEJETOS; SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO, DE ESTIMATIVA E DE SIMULAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA, DE CONSUMO DE ÁGUA, DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA, DE EMISSÕES DE DEJETOS, DE REDUÇÃO DE DEJETOS E DE OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS DE FABRICAÇÃO; SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA FINS DE ESCOLHA DE UM FORNECEDOR DE ENERGIA; SERVIÇOS DE CONSULTORIA SOBRE A ESCOLHA ENTRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA JUNTO A TERCEIROS OU A PRODUÇÃO LOCAL DE ENERGIA; SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ESTUDOS SOBRE A CONFIABILIDADE E A SEGURANÇA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831022264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170278342 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  2. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140153446 (04/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Schneider Electric Industries SAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  3. 29/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140153446 (04/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Schneider Electric Industries SAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2286
  4. 09/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva dos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2279
  5. 12/08/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810110464638 (19/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para inserção dos dados de Prioridade Unionista e retificação da especificação<br /> código IPAS566 · RPI 2275
  6. 12/08/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2265, de 03/06/2014 por erro material código IPAS402 · RPI 2275
  7. 03/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo que guarda relação com os serviços especificados (medição de consumo energético) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2265
  8. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

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