® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MIGHTY EAGLE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2011 por Rovio Entertainment Ltd, processo nº 831006757, nas classes 20. Registro em vigor até 31/03/2035.

Número do processo831006757
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2011
Data da concessão31/03/2015
Vigência até31/03/2035
TitularRovio Entertainment Ltd
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Móveis, espelhos, molduras; produtos (não incluídos em outras classes), de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de matérias plásticas; móveis de escritório; molduras para fotografias; placas de parede; penteadeiras; espreguiçadeiras; camas e camas de água; estrados para a cama; divisórias para móveis; poltronas; cestos, não metálicos; bancos [mobilia]; caixas de madeira ou de plástico; trabalhos de marcenaria; armários; carrinhos para computadores [mobília]; baús para brinquedos; rolhas; capas para vestuário [armazenamento]; cadeiras de cabeleireiro; cadeiras para tomar sol (espreguiçadeiras); escrivaninhas; mesas, carrinho de jantar [mobília]; cabeceiras [mobilia]; divãs; prateleiras para biblioteca; armários com fechadura; fechaduras [exceto elétricas], não metálicas; racks [mobilia]; cavaletes; mobiliário escolar; assentos; sofás; carrinhos de chá; porta guarda-chuvas; cama portátil; louceiros; painéis de afixação; penteadeiras; banquinhos para os pés e bancos para sentar; estantes; almofadas de ar; colchões de ar; travesseiros de ar; sacos de dormir para acampamento; acessórios da cama, não metálicos; artigos para cama (exceto roupa de cama); suporte de cortina; ganchos de cortina; trilhos para cortinados; anéis de cortinas; varas para cortinas; rodízios para cortinas; fitas para amarrar cortinas; almofadas; Dispensadores fixos não metálicos de toalhas; colchões; travesseiros; ganchos e cabides para vestuário; cabideiros; porta-chapéus; escadas de madeira ou de plástico; acessórios não-metálicos para portas; bastidores para bordar; estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; telas anti-fagulhas usadas em frente à lareira; recipientes não metálicos (armazenamento, transporte); tanques de armazenamento [exceto de metal ou alvenaria]; recipientes para transporte [exceto de metal]; armários de arquivo; recipientes de plástico para embalagem; cestas de compras; prendedores, pregos, cunhas, porcas, parafusos, tachas, roscas, rebites e rodízios de plástico substitutivo do metal [ou seja, não metálicos]; pára-portas; andadores infantis; cercados para bebês; almofadas de apoio para o assento do bebê; móbiles; berços; beliches e cercados; móbiles sonoros, cadeiras altas para bebês; baús não metálicos; sinos-de- vento; ninhos para animais de domésticos; camas para animais domésticos; ninhos para aves de pequeno porte, arranhadores para gatos; pedestais para vasos de flores; jardineiras (móveis); bandejas; cestaria; acabamentos decorativos de plástico e/ou madeira para acessórios de janelas; enfeites e decorações para janelas ou portas feitos de, ou a partir de, plásticos, cera, madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias; escadas e escadas portáteis [não metálicos], caixas de ferramentas [não metálicas], tanchões [estacas, esteio de videira], amostras decorativas de alimentos; mastros, obras de arte, estatuetas e pequenas decorações ou ornamentos em madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou, ainda, de cera, gesso ou plástico; cartões-chave (não codificados); cartões-chave de plástico; caixas, não metálicas; tampas de garrafas; porta-garrafas; rolhas para garrafas; números de casa, não metálicos e não luminosos; placas de identificação, não metálicas; objetos publicitários infláveis; caixas de correio; porta- cartas; porta-revistas; guarda-pratos; guarda-xícaras; placas não metálicas de licenciamento de veículos; letreiros; empunhaduras para ferramentas; sinalizadores verticais em madeira ou plásticos; clipes para sacos; encostos de cabeça infláveis; ornamentos e decorações em plásticos para produtos alimentícios ou lancheiras; porta-chaves e chaveiros, não metálicos; leques fixos de mão, leques dobráveis de mão, leques [não elétricos]; cortinas de bambu; persianas e divisórias de bambu, cortinas de contas para decoração; cortinas de contas; persianas; divisória oriental de pé de painel único, quadros suspensos [biombos em estilo japonês usando ganchos posicionados]; telas divisórias dobráveis em estilo oriental; canudos para bebidas; quadro de chaves para pendurar chaves; manequins; válvulas de plástico para tubos de drenagem; armários para medicamentos; revestimentos removíveis para pias; placas de nome, não metálicas; placas de números, não metálicas; azulejos espelhados; estacas (não metálicas); caixas de comprimidos [madeira, plásticos]; maçanetas de plástico; maçanetas de porcelana ou de cerâmica; maçanetas de madeira; cobertura da maçaneta; pufes; capas para armazenamento de vestuário; bancos para banheiros; acolchoados para berço.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831006757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250355246 (03/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROVIO ENTERTAINMENT LTD<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130118404 (24/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Rovio Entertainment Ltd<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 31/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2308
  4. 13/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2297
  5. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110457058 (22/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ROVIO MOBILE OY<br /><b>Procurador: </b>MARIA PIA CARVALHO GUERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Corrigido o elemento nominativo da marca, conforme solicitado.<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  6. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Rovio Entertainment Ltd