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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2011 por NEXT AUTOWORKS COMPANY, processo nº 830982868, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830982868
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularNEXT AUTOWORKS COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AUTOMÓVEIS E PARTES ESTRUTURAIS DOS MESMOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830982868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827387245 (MINI NEXT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2420
  2. 30/08/2016 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Não foram apresentados os documentos de depósito originais relativos à Prioridade Unionista reivindicada. Perda de prioridade unionista de nº 85/137.395, de 24/09/2010, US, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2382
  3. 31/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20110054447 (26/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>NEXT AUTOWORKS COMPANY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente os documentos originais relativos à prioridade unionista reivindicada, tendo em vista ter sido apresentada apenas a tradução.<br /> código IPAS267 · RPI 2369
  4. 06/03/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110465803 (visualizar no Portal INPI), de 22/09/2011 código 009 · RPI 2148
  5. 26/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2116

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