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INTERWELL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2011 por INTERWELL NORWAY AS, processo nº 830961020, nas classes 42. Registro em vigor até 19/12/2027.

Número do processo830961020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2011
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularINTERWELL NORWAY AS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NO

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS, PESQUISA E DESENHO RELACIONADO A ESTES, TODOS RELACIONADOS COM OSETOR DE GÁS E PETRÓLEO, SERVIÇOS DE ANÁLISE INDUSTRIAL E PESQUISA, RELACIONADOS COM O SETOR DE GÁS EPETRÓLEO; SERVIÇOS DE ANÁLISE PARA A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS DE GÁS E PETRÓLEO SERVIÇOS DE PERITOS EMPOÇOS DE PETRÓLEO E GÁS; SERVIÇOS DE PERITOS GEOLÓGICOS; SERVIÇOS DE ENGENHARIA; SERVIÇOS DE PERITOS NOCAMPO DE PETRÓLEO; SERVIÇOS DE PROSPECÇÃO DE PETRÓLEO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830961020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260375649 (27/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERWELL NORWAY AS<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  3. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140216089 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTERWELL NORWAY AS<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  4. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140216089 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTERWELL NORWAY AS<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  5. 02/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por INTERWELL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2278
  6. 27/05/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação devido a omissão de prioridade unionista. código IPAS421 · RPI 2264
  7. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113

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