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VIAGEMLISTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2011 por FERNANDO JAVIER DI MENNA, processo nº 830950737, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830950737
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2011
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2024
TitularFERNANDO JAVIER DI MENNA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ATIVIDADES DE AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO [EXCETO RESERVAS DE HOTEL], RESERVA E/OU VENDA DE PASSAGENS PARA QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE, TERRESTRE, AÉREO, FLUVIAL OU MARÍTIMO, BEM COMO TRASLADOS DE GRUPOS DE PESSOAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO DE TURISTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830950737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160049199 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>FERNANDO JAVIER DI MENNA<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  2. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  3. 01/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2256
  4. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112

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