Serviços de entretenimento; serviços de entretenimento por meio de um portal da internet; serviços de entretenimento sob a forma de conteúdos digitais que podem ser escutados, visualizados e transmitidos por meio de periféricos de computador conectados; serviços de organização e apresentação de eventos, de colóquios, de congressos, de seminários, de simpósios, de festivais, de conferências com fins de educação ou de entretenimento, inclusive por meio de redes mundiais de telecomunicação (do tipo internet) ou de acesso privado ou reservado (do tipo intranet); serviços de publicação de livros, de periódicos, de textos, de músicas, inclusive on-line; serviços de organização e apresentação de eventos com fins de educação ou de entretenimento por meio de redes de telecomunicação mundial (do tipo internet) ou de acesso privado ou reservado (do tipo intranet); serviços de organização de concursos e de jogos (educação, entretenimento); serviços de bibliotecas eletrônicas para fornecimento de informações eletrônicas (incluindo informações de arquivos) sob a forma de textos eletrônicos, de informações e de dados de áudio e/ou vídeo, de jogos e de diversões; serviços de edição e publicação de textos, de todos os suportes sonoros e/ou visuais e de suportes multimídia (discos interativos, discos compactos de áudio digitais de memória apenas de leitura); serviços de edição de programas multimídia (colocação em formato digital de textos e/ou de imagens, fixas ou animadas e/ou de sons musicais ou não), de uso interativo ou não; serviços de exploração de pubIicações eletrônicas on-Iine (não descarregáveis); serviços de imagem digital; serviços de jogos oferecidos on-Iine a partir de uma rede de computadores.;