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NIJINSKY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2011 por CENTRO DE DESIGN DA MADEIRA LDA, processo nº 830908676, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830908676
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO DE DESIGN DA MADEIRA LDA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTÉIS, HOTÉIS RESIDENCIAIS, MOTÉIS, OPERAÇÃO DE COMPLEXOS HOTELEIROS; SERVIÇOS DE HOTEL E RESTAURANTE; (FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS), SERVIÇOS DE CAFETERIA, SALÕES DE CHÁ, BARES (EXCETO CLUBES); SERVIÇOS DE ACOMODAÇÃO TEMPORÁRIA; SERVIÇOS DE CASAS PARA FÉRIAS; SERVIÇOS DE RESERVA PARA QUARTOS DE HOTEL PARA VIAJANTES, PARA ACOMODAÇÃO TEMPORÁRIA; SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO E CONSULTORIA NÃO PROFISSIONAL RELACIONADA A SERVIÇOS DE HOTEL E RESTAURANTE; SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS, AGÊNCIA DE TURISMO E REALIZAÇÃO DE EXCURSÕES, TODOS PARA RESERVA DE ACOMODAÇÕES; SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES DE VIAGEM FORNECIDAS ON-LINE A PARTIR DA INTERNET.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830908676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2261
  2. 11/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2249
  3. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112

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