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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2011 por ORANGE BRAND SERVICES LIMITED, processo nº 830904441, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830904441
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularORANGE BRAND SERVICES LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos de comunicação e telecomunicação; aparelhos e instrumentos de comunicação e telecomunicação; aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos, todos para processamento, registro, armazenagem, transmissão, restauração ou recepção de dados; aparelhos e instrumentos para gravação, transmissão, amplificação ou reprodução de som, imagens, informações ou dados codificados; câmeras; aparelhos, instrumentos e equipamentos fotográficos; aparelhos, instrumentos e equipamentos de processamento de imagem; aparelhos e instrumentos de televisão e rádio; transmissores e receptores de difusão de telecomunicação, rádio e televisão; aparelhos para acesso a difusão ou programas transmitidos; hologramas; computadores; equipamentos periféricos para computadores; circuitos eletrônicos portadores de dados programados; programas de computador; software de computador; discos, fitas e cabos, todos sendo portadores de dados magnéticos; cartões magnéticos virgens e pré-gravados; cartões de dados; cartões de memória; cartões inteligentes; cartões contendo microprocessadores; cartões de circuito integrado; cartões eletrônicos de identificação; cartões telefônicos; cartões de crédito telefônico; cartões de crédito; cartões de débito; cartões para jogos eletrônicos projetados para uso com telefones; CD ROMS; portadores de dados magnéticos, digitais ou ópticos; mídia de gravação e armazenagem de dados magnéticos, digitais e ópticos (virgens e pré-gravados); software de computador fornecido pela lnternet; publicações eletrônicas (descarregáveis) fornecidas on-line a partir de bancos de dados de computador ou da lnternet; software de computador e aparelhos de telecomunicação (incluindo modems) para permitir a conexão a bancos de dados, redes de área local e à lnternet; software de computador para permitir serviços de teleconferência, videoconferência e videofone; software de computador para permitir a busca e restauração de dados; software de computador para acesso a banco de dados, serviços de telecomunicações, redes de computação e quadros de avisos eletrônicos; software de jogos de computador; música digital (descarregável) fornecida por um banco de dados de computador ou pela lnternet; música digital (descarregável) fornecida pelos sítios da rede de MP3; aparelhos para reproduzir música recebida pela lnternet; reprodutores de MP3; fotografias, figuras, gráficos, "bytes" sonoros, filmes, vídeos e programas audiovisuais (descarregáveis) fornecidos on-line pela lnternet ou a partir de bancos de dados de computador ou da lnternet ou sites da lnternet; aparelhos e instrumentos de monitoramento remoto; software de computador para uso em monitoramento remoto; transmissores e receptores de satélite; satélites de telecomunicação e transmissão; torres de rádio telefone e torres de telefone; fios e cabos elétricos; cabos ópticos; fios de resistência; eletrodos; sistemas e instalações de telecomunicações; terminais para redes de telefone; quadros de distribuição de telefone;aparelhos de entrada, armazenamento, conversão e processamento de sinal de telecomunicação; equipamento telefônico; equipamento para telefones fixos, transportáveis, móveis, de viva-voz ou ativados por voz; terminais de multimídia; terminais interativos para exibição e encomenda de produtos eserviços; aparelhos e instrumentos de pager, telechamadas por rádio e rádio telefone; telefones, telefones móveis e aparelhos telefônicos; aparelhos de fax; acessórios para telefones e aparelhos telefônicos; adaptadores para uso com telefones; carregadores de baterias para uso com telefone; unidades embutidas em estações de trabalho ou veículo incorporando um alto-falante para permitir que um aparelho telefônico seja utilizado sem as mãos; suportes de aparelhos telefônicos para carros; bolsas e estojos especialmente adaptados para sustentação ou transporte de telefones portáteis e equipamentos e acessórios de telefone; agendas pessoais computadorizadas; antenas; baterias; microprocessadores; teclados; modems; calculadoras; telas de exibição; sistemas eletrônicos de posicionamento global; aparelhos e instrumentos eletrônicos de navegação, rastreamento e posicionamento; aparelhos e instrumentos de monitoramento (exceto os de monitoramento em organismo vivo); aparelhos e instrumentos de rádio; aparelhos e instrumentos elétricos de controle, teste (exceto os de teste em organismo vivo), sinalização, checagem (supervisão) e de ensino; aparelhos e instrumentos ópticos e eletroópticos; filmes de vídeo; aparelhos e equipamentos audiovisuais; equipamentos e aparelhos para jogos eletrônicos; acessórios e equipamentos periféricos elétricos e eletrônicos projetados e adaptados para uso com computadores, aparelhos audiovisuais e equipamentos e aparelhos de jogos eletrônicos; partes e acessórios para todos os produtos supracitados, desde que contidos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830904441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120229384 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ORANGE BRAND SERVICES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2339
  2. 04/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter genérico, bem como descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2248
  3. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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