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MON CHER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2010 por CARLOS AUGUSTO VIEIRA DE MAGALHÃES JUNIOR, processo nº 830884858, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830884858
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS AUGUSTO VIEIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGENCIAMENTO DE ARTISTAS, ARTISTAS (AGENCIAMENTO DE -), CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO, CLIPPING (SERVIÇOS DE -), COMERCIAIS DE RÁDIO, COMERCIAIS DE TELEVISÃO, CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -), MODELOS (AGÊNCIAS DE -) PARA PUBLICIDADE OU PROMOÇÃO DE VENDAS, NEGÓCIOS (ASSESSORIA EM GESTÃO DE-), ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA, AGENCIAMENTO DE MODELO PARA PUBLICIDADE (ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA), AGÊNCIAS DE MODELOS PARA PUBLICIDADE OU PROMOÇÃO DE VENDAS, PROMOTOR (ORGANIZAÇÃO) DE EVENTOS (SE COMERCIAIS), REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, BEM COMO A COMERCIALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS E CULTURAS, SHOWS, EVENTOS, DISCOS, CD'S, DVD'S E FITAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830884858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  3. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

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