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METAL SOLUTION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2011 por METAL SOLUTION BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME, processo nº 830873929, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830873929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2011
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2024
TitularMETAL SOLUTION BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.778.913/0001-97
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "METAL" e "SOLUTION" isoladamente.

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

CAMAS ESPECIALMENTE FEITAS PARA USO MEDICINAL, MACAS COM RODAS, MÓVEIS ESPECIAIS PARA USO MEDICINAL, POLTRONAS PARA USO MEDICINAL OU ODONTOLÓGICO, PADIOLAS [MACAS], ESCADINHAS E BANQUETAS [PARA USO MEDICINAL], BALCÃO PEDIÁTRICO, MESA GINECOLÓGICA, MÓVEIS E ACESSÓRIOS EM METAL PARA UTILIZAÇÃO EM CLÍNICA MÉDICA, ESTÉTICA E HOSPITAL.;

Classe 10 — Aparelhos médicos

INDÚSTRIA DE; MÓVEIS E ACESSÓRIOS EM METAL PARA UTILIZAÇÃO EM RESIDÊNCIA, LOJAS, RESTAURANTE E ACADEMIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830873929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 10/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240242365 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>METAL SOLUTION DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MAYARA DE OLIVEIRA FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2840
  3. 11/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240242365 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>METAL SOLUTION DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MAYARA DE OLIVEIRA FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2827
  4. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  5. 25/03/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida melhor adequação da especificação de produtos à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2255
  6. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

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