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COCHILO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2011 por CAMILA JANKAVSKI ALONSO VON ANCKEN, processo nº 830863532, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830863532
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILA JANKAVSKI ALONSO VON ANCKEN
CNPJ/CPF do titular13.148.167/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, TAIS COMO: CABINES PARA UM COCHILO (DESCANSO);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830863532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140053401 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CAMILA JANKAVSKI ALONSO VON ANCKEN<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  2. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140053401 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAMILA JANKAVSKI ALONSO VON ANCKEN<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  3. 18/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por A marca é justamente o serviço a ser prestado, sem qualquer distintividade. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2250
  4. 05/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2100

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