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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2011 por KARSTEN MANUFACTURING CORPORATION, processo nº 830862471, nas classes 09. Registro em vigor até 05/12/2027.

Número do processo830862471
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2011
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularKARSTEN MANUFACTURING CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computadores, dispositivos periféricos de computador, terminais decomputador; hardware para computador; máquinas para jogos de computador,microprocessadores, placas de memória, monitores, telas, teclados, cabos,modems, impressoras, unidades de disco, adaptadores, cartões adapter,conectores e drivers; mídia de armazenamento em branco; mídia dearmazenamento de dados magnéticos; software de computador; software decomputador para produção, downloading, transmissão, recebimento, edição,extração, codificação, decodificação, exibição, armazenamento eorganização de textos, gráficos, imagens e publicações eletrônicas;software e firmware de computadores, a saber, programas de sistemaoperacional, programas de sincronização de dados, e programas deaplicação de ferramentas de desenvolvimento para computadores pessoais eportáveis; hardware e software de computador para fornecer comunicaçõestelefônicas integradas à rede de informação computadorizada global;programas de computadores pré-gravados para o gerenciamento deinformações pessoais, software de gerenciamento de banco de dados,software para reconhecimento de caracteres, software para gerenciamentode telefonia, software para correio eletrônico e mensagens, software depaginação, software para telefones celulares; software para sincronizaçãode banco de dados, programas de computador para acessar, navegar epesquisar bancos de dados online, software de computador para oredirecionamento de mensagens, e-mails e outros dados; software decomputador para redirecionamento de mensagens, Internet e-mail, ou outrosdados a um ou mais dispositivos eletrônicos portáteis de armazenamento dedados em ou associados a um computador pessoal ou servidor; software decomputador para sincronização de dados entre unia estação remota oudispositivo e uma estação fixa, remota ou dispositivo; publicaçõeseletrônicas passiveis de download na forma de livros, peças, panfletos,brochuras, jornais, revistas, periódicos em uma ampla gama de tópicos deinteresse geral; dispositivos digitais eletrônicos portáveis e o softwarea eles relacionado; MP3 e tocadores de áudio em outros formatos digitais;computadores portáteis, computadores tablet, assistentes digitaispessoais, organizadores eletrônicos, notepads eletrônicos; dispositivoseletrônicos digitais móveis, dispositivos de sistema de posicionamentoglobal (GPS), telefones; dispositivos digitais eletrônicos portáteis emóveis para enviar e receber ligações telefônicas, faxes, correioeletrônico, e outros dados digitais; telefones sem fio; telefonescelulares; partes e acessórios para telefones celulares; aparelhos defax, secretárias eletrônicas, câmeras, videofones, software e hardware derecuperação de informações baseados em telefonia; unidades eletrônicasportáveis para recepção, armazenamento e/ou transmissão sem fio de dadose mensagens, e dispositivos eletrônicos que possibilitam ao usuárioacompanhar e gerenciar informações pessoais; equipamentos e instrumentospara comunicação eletrônica; aparelho e instrumento paratelecomunicações; fontes, fontes digitais , design de fontes digitais esimbolos na forma de dados gravados; chips, discos e fitas que comportemou que sejam para a gravação de programas de computador e software;memória RAM, memória somente para leitura (ROM); aparelho de memória deestado sólido (SSD); jogos de computador e eletrônicos; manuais deusuário legíveis eletronicamente, legíveis por máquinas ou computadorespara uso com, e vendidos juntamente a todos os bens mencionadosanteriormente; aparato para armazenamento de dados; discos rígidos;miniatura de unidades de armazenamento de disco; discos de vídeo e áudio,CD-ROMs, e discos digitais versáteis; mouse pads; baterias; bateriasrecarregáveis; carregadores; carregadores de baterias elétricas; fones deouvido; fones de ouvido estéreos; fones de ouvido intra-auriculares;alto-falantes estéreo; alto-falantes de áudio; alto-falantes de áudiopara casa; alto-falantes do monitor;, alto-falantes para computadores;aparelho de alto-falantes. pessoal estéreo; receptores de áudio,amplificadores, aparelhos para gravação e reprodução de sons, fonógrafoselétricos, vitrola, aparelho de som estéreo de alta fidelidade, aparelhospara gravação e reprodução.de fitas, alto-falantes de alta potência (loudspeakers), alto-falante de múltiplas unidades, microfones; dispositivosdigitais de áudio e vídeo; gravadores e reprodutores de áudio-cassetes,gravadores e reprodutores- de vídeo-cassetes, reprodutores de CD,gravadores e reprodutores de discos digitais versáteis, gravadores ereprodutores de fitas digitais de áudio; reprodutores de música e vídeodigitais; rádios; vídeocameras; áudio, vídeo, e mixers digitais; rádiotransmissores; aparelhos de rádio para carro; equipamentos de computadorpara serem usados. com os produtos acima mencionados; aparelhoseletrônicos com funções multimídia para ser utilizados com os produtosacima; aparelhos eletrônicos- com funções interativas para seremutilizados com todos os produtos acima mencionados; acessÓrios, partes,utensílios, aparelhos para teste de todos os produtos acima mencionados;partes e utensílios para' todos os produtos acima mencionados; capas,sacolas e cases adaptados ou com o formato necessário para conter todosos produtos acima mencionados, - feitos de couro, imitações de couro,tecido ou materiais têxteis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830862471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210538071 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KARSTEN MANUFACTURING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Apple Inc. [US]<br/><b>Cessionário: </b>KARSTEN MANUFACTURING CORPORATION<br/> código IPAS270 · RPI 2662
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180347511 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  3. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  4. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140076353 (28/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  5. 30/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140076353 (28/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2282
  6. 25/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829933743 (PING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2251
  7. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

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