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DR. CELULAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2010 por DR. CELULAR FRANCHISING EIRELI, processo nº 830811281, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830811281
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2010
Data da concessão10/06/2014
Vigência até10/06/2024
TitularDR. CELULAR FRANCHISING EIRELI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CELULAR", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE APARELHOS CELULARES E DE TELEFONIA.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE APARELHOS CELULARES E TELEFONIA; EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2819
  2. 06/09/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210201626 (18/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KAROLYNE V. I. DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de fotos de fachada e interior de loja capturadas por agente externo à empresa, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2696
  3. 03/03/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210337939 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DR. CELULAR FRANCHISING EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro, a saber: serviços de manutenção de celulares, em vez de "COMÉRCIO VAREJISTA DE APARELHOS CELULARES E DE TELEFONIA".<br /> código IPAS267 · RPI 2669
  4. 08/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210201626 (18/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KAROLYNE V. I. DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2631
  5. 04/09/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000653 (07/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Nº 0000414313-52.2015.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ. Reconvenção em Ação Ordinária de Nulidade - Nona VF / RJ. A.O.0000414313-52.2015.4.02.5101 - Processo INPI n.º 52400.35537/2015. (...) Isto posto: 1. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil (...) 3.JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO de fls. 133/154, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2487
  6. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150117638 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DR. CELULAR FRANCHISING EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  7. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140085619 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MELISSA MUNARI NOCCHI TELEFONES - ME<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  8. 20/10/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000653 (07/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Nº 0000414313-52.2015.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ. Processo INPI n.º 52400.35537/2015<br /> código IPAS462 · RPI 2337
  9. 10/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2266
  10. 31/12/2013 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído da especificação o serviço "ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS APARELHOS CELULARES E DE TELEFONIA", por não pertencer à classe reivindicada; e excluída a expressão "em geral", por ser considerada genérica para fins de classificação internacional. código IPAS029 · RPI 2243
  11. 22/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2094

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)