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DECIDIUM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2010 por ADP BRASIL LTDA, processo nº 830753095, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830753095
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularADP BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular47.680.798/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE PARA USO EM CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830753095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 29/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2234
  4. 13/08/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na data de depósito. código IPAS421 · RPI 2223
  5. 23/07/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130099358 (29/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS566 · RPI 2220
  6. 23/07/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho exarado na RPI 2211, de 21/05/2013, por incorreção na data de depósito. código IPAS402 · RPI 2220
  7. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  8. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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