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UMBER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2010 por UMBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP, processo nº 830751300, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830751300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2010
Data da concessão05/08/2014
Vigência até05/08/2024
TitularUMBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular09.454.066/0001-26
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS, ALPERCATAS, BOTAS, BOTINHAS, CHINELOS, CHUTEIRAS, GÁSPEAS, PALMILHAS, SALTOS DE SAPATOS, SANDÁLIAS, SAPATILHAS, SAPATOS, SOLADOS, TAMANCOS, SOLAS PARA CALÇADOS, TÊNIS, COMPONENTES PARA CALÇADOS E DEMAIS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830751300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2827
  2. 05/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2274
  3. 06/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14120001557 (11/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>UMBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ALMIR CORRÊA DE LACERDA / ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2261
  4. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2205
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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Classificação figurativa (Viena)