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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/09/2010 por PIP STUDIO HOLDING B.V., processo nº 830731571, nas classes 21. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo830731571
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularPIP STUDIO HOLDING B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA A CASA OU COZINHA (EXCETO DE METAL PRECIOSO OU FOLHEADO); PENTES E ESPONJAS; ESCOVAS (EXCETO PARA PINTURA); MATERIAIS PARA FABRICAÇÃO DE ESCOVAS; MATERIAIS DE LIMPEZA; PALHA DE AÇO; VIDRO NÃO TRABALHADO OU SEMITRABALHADO (EXCETO PARA CONSTRUÇÃO); ARTIGOS DE VIDRO, PORCELANA E LOUÇA DE FAIANÇA NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230401240 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIP STUDIO HOLDING B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200054349 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PIP STUDIO HOLDING B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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