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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2010 por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, processo nº 830712038, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830712038
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
CNPJ/CPF do titular60.444.437/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

BLOCO DE ENERGIA ADICIONAL VENDIDO AOS CLIENTES, QUE PERMITE MAIOR FLEXIBILIDADE E CUSTOS MENORES PARA O INCREMENTO OCASIONAL DE PRODUÇÃO, PODENDO TAMBÉM SUBSTITUIR COM VANTAGEM A AUTO GERAÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830712038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 20/02/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140090210 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção da digitação da marca "epius" para que passe a constar, conforme solicitado na inicial, com as letras "E" e "P" em caixa alta e as demais em minúsculas.<br /> código IPAS566 · RPI 2459
  3. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  4. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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