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GRID IOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2010 por CISCO TECHNOLOGY, INC., processo nº 830710310, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830710310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularCISCO TECHNOLOGY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRID".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE OPERACIONAL DE COMPUTADOR; ROTEADOR, COMUTADOR, CONCETRADOR (HUB) E SOFTWARE OPERACIONAL DE SERVIDOR; SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE ENERGIA; SOFTWARE PARA REDES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA; GERENCIAMENTO DE REDE DE COMUNICAÇÃO E SOFTWARE DE SEGURANÇA; A SABER, SOFTWARE PARA PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO, SEGURANÇA, INTRUSÃO, PREVENÇÃO, REDES DE COMUNICAÇÃO PRIVADA VIRTUAL, FIREWALLS, CONTROLE DE IDENTIDADE E ACESSO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830710310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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