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M&K

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2010 por MAKRO ATACADISTA SA, processo nº 830708553, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830708553
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularMAKRO ATACADISTA SA
CNPJ/CPF do titular47.427.653/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PEIXE, FRANGO E CARNE DE CAÇA; EXTRATO DE CARNE; FRUTAS E VEGETAIS EM CONSERVA, CONGELADOS, DESIDRATADOS E COZIDOS; GELATINAS, GELÉIAS, COMPOTAS; OVOS; LEITE E PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210021815 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAKRO ATACADISTA SA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cedente: </b>MAKRO ATACADISTA SA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MAKRO ATACADISTA SA<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  3. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  4. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  5. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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