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ID EDITORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2010 por SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA, processo nº 830701435, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830701435
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularSANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular14.158.418/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EDITORA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS E COLEÇÕES DE LIVROS, ENCICLOPÉDIAS, REVISTAS, APOSTILAS E DEMAIS PUBLICAÇÕES E PÔSTERES, TRANSPARÊNCIAS E SLIDES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830701435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210561036 (23/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>EDITORA MODERNA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2666
  3. 24/09/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130129701 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA MODERNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Especificação corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2229
  4. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  5. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  6. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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