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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2010 por ASSESSORIA CONTABIL BETTENCOURT LTDA EPP, processo nº 830699023, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830699023
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularASSESSORIA CONTABIL BETTENCOURT LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular61.567.319/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830699023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140025720 (12/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSESSORIA CONTABIL BETTENCOURT LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ GUSTAVO MALACRIDA BETTENCOURT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. O deferimento do processo 830699023 foi publicado na RPI - Revista da Propriedade Industrial, que é o canal oficial de comunicação com o usuário.<br /> código IPAS271 · RPI 2639
  2. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  3. 03/09/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2226
  4. 07/05/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 2209
  5. 30/04/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2206 DE 16/04/2013 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 295 · RPI 2208
  6. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  7. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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