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IPONE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2010 por IPONE, processo nº 830698515, nas classes 04. Registro em vigor até 04/02/2034.

Número do processo830698515
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2034
TitularIPONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVOS NÃO-QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS; COMBUSTÍVEIS; CERAS PARA CINTOS; PRODUTOS PARA DESEMPOEIRAR; CERAS/GRAXAS PARA LUBRIFICAÇÃO; ÓLEOS PARA LUBRIFICAÇÃO; CERAS/GRAXAS INDUSTRIAIS; GRAFITE LUBRIFICANTE; ÓLEOS COMBUSTÍVEIS; ÓLEOS INDUSTRIAIS, ÓLEOS PARA MOTORES; COMBUSTÍVEIS; LUBRIFICANTES; PRODUTOS PARA ABSORVER, MOLHAR, AGLUTINAR POEIRA; COMBUSTÍVEL (INCLUINDO GASOLINA PARA O MOTOR) E MATERIAIS ILUMINADORES; VELAS E PAVIOS PARA ILUMINAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230367039 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IPONE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  2. 10/11/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150218683 (26/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>IPONE<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORRIGIDO O ENDEREÇO.<br /> código IPAS566 · RPI 2340
  3. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  4. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  5. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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