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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/08/2010 por CARLSON, INC., processo nº 830696695, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830696695
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularCARLSON, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

HOTEL, RESORT E SERVIÇOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO; MARCAÇÃO DE RESERVAS DE HOTEL, RESORT, E ALOJAMENTO PARA TERCEIROS; FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E SERVIÇOS DE RESERVA PAR HOTEL, RESORT E ALOJAMENTO POR MEIO DE UMA REDE DE INFORMAÇÕES COMPUTADORIZADA; SERVIÇOS DE BANQUETES, RESTAURANTE E FORNECIMENTO DE COMIDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830696695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140221405 (21/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLSON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  3. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  4. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  5. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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Classificação figurativa (Viena)