Serviços de computador para terceiros, a saber: serviços de implementação e operação de redes de computador compostas de software e hardware de computador para assegurar, monitorar e gerenciar redes de máquina a máquina; serviços de computador para terceiros, a saber: serviços de implementação e operação de redes de computador compostas de hardware e software de computador para recepção e transmissão de informação relacionada a energia e a pedidos entre e por meio de medidores de mercadoria, segurança, monitoramento e gestão de equipamentos de distribuição de utilidades e monitoramento do uso de serviços utilitários por consumidores; serviços de elaboração de software de computador; serviços de suporte técnico, a saber: serviços de monitoramento de sistemas de rede e solução de problemas em forma de diagnóstico de problemas de software e hardware de computador; serviços de elaboração e desenvolvimento de sistemas de computador para coleta, armazenagem e transmissão de dados; serviços de software como serviço [SAAS], a saber: serviços de hospedagem de software para uso de terceiros para assegurar, monitorar e gerenciar redes máquina a máquina; serviços de software como serviço [SAAS], a saber: serviços de hospedagem de software de computador para uso de terceiros para recepção e transmissão de informação relacionada a energia e a pedidos entre e por meio de medidores de serviços utilitários, assegurando, monitorando e gerenciando automação de serviços de distribuição e demanda de resposta de dados e monitoramento de uso de serviços utilitários por consumidor; serviços de software como serviço [SAAS], a saber; serviços de hospedagem de software de computador que permita consumidores de energia, incluindo consumidores de utilidades públicas, a ver e monitorar o consumo de energia.;