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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Tridimensional depositada no INPI em 26/07/2010 por ZUFFA, LLC, processo nº 830689460, nas classes 41. Registro em vigor até 28/01/2035.

Número do processo830689460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2010
Data da concessão28/01/2025
Vigência até28/01/2035
TitularZUFFA, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO NA FORMA DE UM PROGRAMA DE TELEVISÃO CONTÍNUO NA ÁREA DE ESPORTES E ARTES MARCIAIS MISTAS; SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, A SABER, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS APRESENTANDO EVENTOS E COMPETIÇÕES DE ARTES MARCIAIS MISTAS PARA DISTRIBUIÇÃO ATRAVÉS DA TELEVISÃO, CABO, SATÉLITE, ÁUDIO E REDES DE COMPUTAÇÃO GLOBAL.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2821
  2. 14/01/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2819
  3. 05/11/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200003571 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão judicial conforme sentença que consta no processo SEI nº 52402.005890/2020-79: ?Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a r. sentença e anular a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca n. 830689460, com o seu consequente deferimento?. Foi dado provimento à autora, conforme acórdão que consta nos autos da Ação Ordinária 5039231-76.2020.4.02.5101. Foi anulado o indeferimento do pedido de registro de marca tridimensional, com o seu consequente DEFERIMENTO como marca tridimensional em vigor.<br /> código IPAS639 · RPI 2809
  4. 30/04/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240167424 (09/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2782
  5. 26/04/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200003571 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação judicial que visa a nulidade do ato do indeferimento / A.O. nº 5039231-76.2020.4.02.5101 / 9ª VF - RJ / Processo INPI nº 52402.005890/2020-79.<br /> código IPAS462 · RPI 2677
  6. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170335792 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ZUFFA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  7. 26/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160087473 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ZUFFA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2451
  8. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160087473 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ZUFFA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  9. 22/03/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160041148 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ZUFFA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2359
  10. 01/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento tridimensional sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; art. 122 da LPI. código IPAS024 · RPI 2356
  11. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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