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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/06/2010 por BERGSTROM, INC, processo nº 830685820, nas classes 11. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo830685820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularBERGSTROM, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

UNIDADES DE AQUECIMENTO E REFRIGERAÇÃO E COMPONENTES UTILIZADOS PARA CONTROLE DE TEMPERATURA DE VEÍCULOS, A SABER, AQUECEDORES DE ÔNIBUS E UNIDADES DE AR CONDICIONADO DE ÔNIBUS, AQUECEDORES DE VEÍCULO COMERCIAL E UNIDADES DE AR CONDICIONADO DE VEÍCULO COMERCIAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830685820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220173703 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BERGSTROM, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)