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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2010 por CHOPARD INTERNATIONAL S.A., processo nº 830685472, nas classes 14. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo830685472
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularCHOPARD INTERNATIONAL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS E PRODUTOS FEITOS NESTES MATERIAIS OU REVESTIDOS DESTES, INCLUSOS NESTA CLASSE; ARTIGOS DE JOALHERIA, ARTIGOS DE BIJUTERIA, PEDRAS PRECIOSAS; ARTIGOS DE RELOJOARIA E INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS E SUAS PARTES, INCLUSAS NESTA CLASSE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830685472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230093730 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHOPARD INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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