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MC COMPONENTS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2010 por MATRIZES CAMARGO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA, processo nº 830684360, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830684360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularMATRIZES CAMARGO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.857.874/0001-58
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " COMPONENTS ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MOLDES, PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS, FERRAMENTAS E SUAS PARTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830684360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 21/11/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170001122 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação da existência da ação descrita em certidão emitida por Escrivão Judicial I do Cartório da 5ª. Vara Cível do Foro de Sorocaba - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo Nº 0050965-05.2012.8.26.0602 - 2316/12 - SEI Nº 2402.000244/2017-10.<br /> código IPAS462 · RPI 2446
  3. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  4. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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