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ADVANTIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2010 por CARDIAC PACEMAKERS, INC., processo nº 830683933, nas classes 10. Registro em vigor até 08/03/2036.

Número do processo830683933
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2010
Data da concessão08/03/2016
Vigência até08/03/2036
TitularCARDIAC PACEMAKERS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

DISPOSITIVOS IMPLANTÁVEIS DE GERENCIAMENTO DE RITMO CARDÍACO, A SABER, MARCA-PASSOS CARDÍACOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830683933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260017749 (22/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDIAC PACEMAKERS INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 08/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2357
  3. 22/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2346
  4. 25/08/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150144714 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Cardiac Pacemakers, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendida a solicitação da requerente quanto à anulação do despacho de republicação do pedido em referência, que havia decretado a perda da prioridade, na medida em que os documentos juntados na petição inicial comprovam o direito à prioridade reivindicada.<br /> código IPAS566 · RPI 2329
  5. 25/08/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de republicação de pedido publicado na RPI 2321, de 30/06/2015, tendo em vista erro material decorrente da digitalização parcial dos documentos comprobatórios de prioridade unionista. Face o exposto, fica restabelecida a reivindicação de prioridade para o pedido de registro de marca em referência. código IPAS402 · RPI 2329
  6. 30/06/2015 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista EUA, 76703291, 08/06/2010, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2321
  7. 03/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100374163 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2010 código 009 · RPI 2104
  8. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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