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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2010 por EASTERN POLYMER INDUSTRY CO., LTD., processo nº 830683771, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830683771
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2010
Data da concessão02/12/2014
Vigência até02/12/2024
TitularEASTERN POLYMER INDUSTRY CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TH

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

TUBOS E FOLHA DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO, ISOLANTES DE TUBOS TÉRMICOS ELASTOMÉRICOS DE CÉLULAS FECHADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830683771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2844
  2. 02/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2291
  3. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120091374 (18/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>EASTERN POLYMER INDUSTRY CO., LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  4. 03/06/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120091374 (18/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EASTERN POLYMER INDUSTRY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.<br /> código IPAS267 · RPI 2265
  5. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)