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(marca figurativa)

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/07/2010 por BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 830682830, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo830682830
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.965.843/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ABOTOADURAS; ABOTOADURAS; ADEREÇO (ALFINETES DE -); ADEREÇOS DE PRATA; ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ÁGATAS; ALFINETES DE ADEREÇO; ALFINETES DE GRAVATAS; ALFINETES DE METAL PRECIOSO; ÂMBAR AMARELO (JÓIAS E BIJUTERIAS DE -); AMULETOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ARTE (OBJETOS DE -) DE METAL PRECIOSO; AZEVICHE (ORNAMENTOS DE -); AZEVICHE DE BRUTO OU SEMITRABALHADO; BERLOQUES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -); BRINCOS; BROCHES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BUSTOS DE METAL PRECIOSO; CHAPÉUS (ORNAMENTOS DE) [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CRONOSCÓPIOS; DIAMANTES; EMBLEMAS DE METAL PRECIOSO; CHAPÉUS (ORNAMENTOS DE) [DE METAL PRECIOSO]; CHAVEIROS DE BIJUTERIA; CLOISONNÉ [JÓIAS E BIJUTERIAS]; COBRE (FICHAS DE -); COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; GRAVATAS (ALFINETES DE -); GRAVATAS (PRENDEDORES DE -); IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS; IRÍDIO; JOALHERIA / BIJUTERIA (ARTIGOS DE -); JÓIAS (CAIXAS PARA -); JÓIAS E BIJUTERIAS DE ÂMBAR AMARELO; LIGAS DE METAL PRECIOSO; LINGOTES DE METAIS PRECIOSOS; MARFIM (ADEREÇOS DE -) [JÓIAS E BIJUTERIAS]; MEDALHAS; MEDALHÕES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; METAIS PRECIOSOS NÃO TRABALHADOS OU SEMITRABALHADOS; METAL PRECIOSO (ESTATUETAS DE -); METAL PRECIOSO (FIOS DE -) [JÓIAS E BIJUTERIAS]; MOEDAS; OLIVINA [PEDRA PRECIOSA]; ORNAMENTOS DE AZEVICHE; ORNAMENTOS DE CHAPÉUS [DE METAL PRECIOSO]; ORNAMENTOS PARA CALÇADOS [DE METAL PRECIOSO]; ORNAMENTOS PARA CALÇADOS [DE METAL PRECIOSO]; ÓSMIO; OURO (FIOS DE -) [JOALHERIA]; OURO, NÃO TRABALHADO OU BATIDO; OUROPEL (OBJETOS DE -); PALÁDIO; PEDRAS PRECIOSAS; PEDRAS PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE -); PEDRAS SEMIPRECIOSAS; PENDURICALHOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PÉROLAS DE AMBROIDE [ÂMBAR PRENSADO]; PÉROLAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PLATINA [METAL]; PRATA (FIOS DE -); PRATA FIADA; PRATA SEMITRABALHADA OU BATIDA; PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE PEDRAS -); PRENDEDORES DE GRAVATAS; PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; RÓDIO; RUTÊNIO; METAIS PRECIOSOS E SEMI-PRECIOSOS; PEDRAS PRECIOSAS, SEMI-PRECIOSAS E SUAS IMITAÇÕES; JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES; TODOS DEMAIS ACESSÓRIOS E AFINS INCLUÍDOS NA CLASSE; IMITAÇÕES DE JÓIAS E BIJUTERIAS; PINGENTES; GARGANTILHAS; BRACELETES; TORNOZELEIRAS; ADEREÇOS; TIARAS; PINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830682830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008740 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008740 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 30/06/2015 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 828806071 (SPEEDO FUEL) e Petição 301150000179 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827389442 (SPEED) código IPAS142 · RPI 2321
  4. 03/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100374764 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2010 código 009 · RPI 2104
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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