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NICOBRAND

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2010 por ACTAVIS HOLDCO US, INC., processo nº 830680926, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830680926
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularACTAVIS HOLDCO US, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRAND" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL; EMPLASTROS PARA USO MEDICINAL, MATERIAIS PARA CURATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830680926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190127712 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Cessionário: </b>ACTAVIS HOLDCO US, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  3. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190361248 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ACTAVIS HOLDCO US, INC.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Maurício de Souza Tavares e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  4. 03/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190127712 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ACTAVIS HOLDCO US, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Poderes apenas para fazer a transferência não são suficientes sem a apresentação de procuração outorgada pelo novo titular a um procurador com poderes para representar pessoa domiciliada no exterior administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações. Não é possível manter os antigos procuradores vinculados ao processo se o novo titular não apresentar procuração outorgando poderes a estes. A alteração para procurador diverso do que realiza o ato de transferência deve ser realizada por petição própria (385). O deferimento da presente petição sem a constituição e manutenção de procurador que atenda ao art. 217 implicaria na extinção do presente processo por força do art. 142, IV da LPI. A presente petição será indeferida caso não se atenda ao disposto no artigo 217 (observar art. 142, IV) da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS267 · RPI 2539
  5. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190127524 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Cessionário: </b>ALLERGAN FINANCE, LLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente solicitou alteração de nome e sede da cessionária e anexou as GRU, não foi feita exigência para peticionamento em separado porque na declaração da fusão - notarizada- já consta o nome e sede atualizados.<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  6. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130217892 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WATSON PHARMACEUTICALS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Iara Silveira Pinheiro<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  7. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  8. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  9. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070