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NIDEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2010 por NIDEC CORPORATION, processo nº 830680608, nas classes 11. Registro em vigor até 05/12/2027.

Número do processo830680608
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2010
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularNIDEC CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos para iluminação, aquecimento, geração de vapor, cozimento, refrigeração, secagem ventilação, fornecimento de águas e fins sanitários; unidades de conjunto de vaso sanitário e assento; conjuntos de banheiro; aparelhos e instalações sanitárias; aparelhos de secagem sob a forma de ventiladores, para serem embutidos em aparelhos eletrodomésticos; recuperadores sob a forma de ventiladores, para serem embutidas em aparelho eletrodomésticos; máquinas a vapor sob a forma de ventiladores, para serem embutidos sem aparelhos eletrodomésticos; evaporadores sob a forma de ventiladores, para serem embutidos em aparelhos eletrodomésticos; destiladores sob a forma de ventiladores, para serem embutidos em aparelhos eletrodomésticos; trocadores de calor sob a forma de ventiladores, para serem embutidos em aparelhos eletrodomésticos; aparelhos de ar quente; esterilizadores de leite; pasteurizadores; máquinas elétricas de café; fornalhas indústrias; reatores nucleares (pilhas atômicas);fornos de microondas para fins indústrias; refrigeradores para fornalhas; fornos (cozedores); fornos de calcinação; forno para arte cerâmica; secadores de forragem; caldeiras industriais; aquecedores de água; aquecedores para banheiros; aparelhos e instalações de ar-condicionado; reguladores de chaminé (aquecimento); bombas de calor; ventiladores (parte de instalações de ar-condicionado);radiadores elétricos; aparelhos e instalações de ventilação (ar-condicionado); instalações de filtragem de ar; aparelhos de desodorização do ar; aparelhos de resfriamento do ar; secadores de ar; condicionadores de ar para veículos; instalações de ventilação (ar-condicionado) para veículos; aparelhos de aquecimento; aparelhos e instalações para resfriamento; máquinas e aparelhos de congelamento; congeladores; máquinas e aparelhos para fazer gelo; aparelhos e máquinas de refrigeração; refrigeradores; secadores de roupa elétricos; máquinas e aparelhos para uso em salões de beleza e barbeiros (não incluindo ?cadeiras para corte de cabelo?); aparelhos de vapor facial (saunas); aparelhos para bronzeamentos; equipamento de cozinha elétrico; aparelhos desinfetantes de louça; aparelhos e instalações de secagem de louça; fritadeiras elétricas; panelas de arroz elétricas; panelas para cozinhar elétricas; assadores elétricos; fornos; fogões de indução eletromagnéticos; torneiras de água; válvulas para controle de nível de tanques; registros de encanamento; instalações para canos de água; válvulas para torneiras de água; tratamento de águas residuais para fins industriais; fossas sépticas para fins industriais; instalações de purificação para esgoto; incineradores de lixo; incineradores; aquecedores de água à base de energia solar; aparelhos purificadores de água; aparelhos de filtragem de água; lâmpadas elétricas e outros aparelhos de iluminação; aparelhos e instalações de iluminação; lâmpadas para projetores; aparelhos de iluminação para veículos; aparelhos domésticos eletrotérmicos; ventiladores elétricos (para fins domésticos); aparelhos secadores de mão para banheiros; protetores para os pés, aquecidos eletricamente; tapetes aquecidos eletricamente; secadores de roupa elétricos; umidificadores; fornos elétricos para cozinhar; forno de microondas (aparelhos para cozinhar); secadores de cabelos; ventiladores para aparelhos eletromecânicos domésticos; panelas de arroz elétricas; ventoinhas para panelas de arroz elétricas; ventiladores para refrigeradores; aparelhos elétricos de incenso contra mosquitos; ventiladores para difusão de preparações repelentes contra insetos; fornos de arte cerâmica para fins domésticos; bombas de calor para sistema de fornecimento de água e calor; arruelas para torneiras de água; aquecedores de água a gás (para uso doméstico); aquecedores de cozimento não-elétricos; bancadas de cozinha; pias de cozinha; caixas de gelo, não portáteis; refrigeradores para refrigeração de gelo; filtros domésticos para água de torneiras; banheiras e similares; lanternas de papel sobre pedestais (Andon); lanternas de papel portáteis (Chochin); lâmpadas a gás; lâmpadas a óleo; chaminés para luminária; caçarolas de aquecimento não-elétricas; escalfetas de bolso não-elétricas; bastões de combustível para escalfetas de bolso japonesas (Kairo-bai); bolsas de água quente (para aquecer os pés na cama); unidades de assentos sanitários com esguicho de água para lavagem; distribuidores de desinfetante para banheiros; vasos sanitários; assentos para uso com vasos sanitários de estilo japonês; ventiladores para serem embutidos em unidades de assentos sanitários para fins de secagem; aparelhos elétricos de desodorização de banheiros utilizando ventiladores; tanques de tratamento de águas residuais para fins domésticos; fossas sépticas para fins domésticos; pacotes para aquecimento ou resfriamento preenchidos com substâncias químicas prontas para reagir quando necessário; aparelhos não-elétricos de aquecimento para fins domésticos; lareiras domésticos; ventiladores e ventoinhas elétricos para fins de condicionamento do ar. Ventilação e secagem; ventiladores para uso em aparelhos eletrodomésticos; ventiladores para aparelhos e máquinas de cozimento; ventiladores para aparelhos e máquinas de secagem; ventiladores para equipamento de cozinhar para fins industriais; ventiladores e ventoinhas; motores para equipamento, aparelho e instalações de ventilação e ar-condicionado; partes e acessórios para todos os produtos acima mencionados, todos inclusos nesta classe,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830680608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250009449 (09/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NIDEC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2824
  2. 09/06/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200094653 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>NDC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção no endereço do titular, em conformidade com o informado no formulário de pedido de registro de marca. O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2579
  3. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  4. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140118905 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NDC Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  5. 29/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140118905 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NDC Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2286
  6. 22/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 826977863 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregitravel de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2259
  7. 21/01/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em razão de omissão de itens na especificação publicada. código IPAS421 · RPI 2246
  8. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)