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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2010 por ROXTEC AB, processo nº 830673440, nas classes 19. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo830673440
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularROXTEC AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TUBOS RÍGIDOS NÃO-METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; VEDAÇÕES NÃO-METÁLICAS DE PENETRAÇÃO DE CABOS E TUBOS, FEITAS DE CIMENTO OU CONCRETO; ARMAÇÕES DE VEDAÇÃO NÃO-METÁLICAS, FEITAS DE CIMENTO OU CONCRETO, PARA CABOS E TUBOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830673440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230097154 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROXTEC AB<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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