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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2010 por ERVATEIRA CASAGRANDE LTDA, processo nº 830670904, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830670904
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularERVATEIRA CASAGRANDE LTDA
CNPJ/CPF do titular06.031.705/0001-52
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ERVA MATE; CHIMARRÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830670904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150136019 (22/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular(es): </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, em razão do encerramento da instância administrativa.<br /> código IPAS699 · RPI 2579
  2. 22/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2311
  3. 22/04/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810100363856 (03/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2311
  4. 05/04/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100363519 (visualizar no Portal INPI), de 01/11/2010 - Pet.Eletrônica: 810100363856 (visualizar no Portal INPI), de 03/11/2010 código 009 · RPI 2100
  5. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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