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BRASCOD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2010 por BRASCOD COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, processo nº 830667199, nas classes 29. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo830667199
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularBRASCOD COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
CNPJ/CPF do titular05.399.489/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS À BASE DE PEIXE; AVES NÃO VIVAS; AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR; AZEITONAS EM CONSERVA; CALDO(PREPARAÇÕES PARA FAZER -); CARNE; CARNE (MOLHOS DE ); CARNE EM CONSERVA; CARNE ENLATADA; CARNES SALGADAS;CAÇA (CARNE DE -); EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS CONGELADAS; FRUTAS ENLATADAS; GORDURAS COMESTIVEIS; OSTRAS(NÃO VIVASI; PEIXE (ALIMENTOS Ã BASE DE -); PEIXE EM CONSERVA; PEIXE ENLATADO; PESCADO [NÃO VIVOI; SALMÃO;BACALHAU; CARNE FRESCA E LULA (CRUSTÁCEOS>;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830667199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230013571 (10/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASCOD COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SA<br /><b>Procurador: </b>Josselaine Cristine Carvalho de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2717
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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