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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2010 por MICROBOARD INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA., processo nº 830666567, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830666567
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularMICROBOARD INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.783.016/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CHIPS [CIRCUITOS INTEGRADOS];COMPUTADOR (PERIFÉRICOS DE-); COMPUTADOR(PROGRAMAS DE-), GRAVADOS; [PROGRAMAS]; COMPUTADOR (TECLADOS DE-);COMPUTADORES (IMPRESSORAS PARA-); COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP]; DADOS(SUPORTES MAGNÉTICOS PARA-); DISQUETES (DRIVES DE-) PARA COMPUTADORES;IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES; INTERCOMUNICAÇÃo (APARELHOS PARA-); MODEMS;MONITORES [PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR]; MOUSE [INFORMÁTICA]; NOTEBOOK[COMPUTADORES]; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO[CARTÕES INTELIGENTES] ; CARTÕES MAGNÉTICOS CODIFICADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830666567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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