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VARANDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2010 por VARANDA FRUTAS E MERCEARIA LTDA, processo nº 830665609, nas classes 16. Registro em vigor até 28/05/2033.

Número do processo830665609
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2033
TitularVARANDA FRUTAS E MERCEARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular62.498.365/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

IMPRESSO (MATERIAL -), JORNAIS E PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REVISTAS EM QUADRINHOS (IMPRESSAS), REVISTAS [PERIÓDICOS] (IMPRESSOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830665609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230429621 (16/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VARANDA FRUTAS E MERCEARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 24/06/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20140014934 (15/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOLICITAÇÃO ATENDIDA.<br /> código IPAS566 · RPI 2268
  3. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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