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CRIARENET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2010 por CRIARE NET TELECOMUNICAÇÕES E CONSULTORIA LTDA EPP., processo nº 830664696, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830664696
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2023
TitularCRIARE NET TELECOMUNICAÇÕES E CONSULTORIA LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular09.098.481/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE ACESSO A REDES DE TELECOMUNICAÇÕES; PROVEDOR DE SERVIÇOS DE INTERNET; CONSULTORIA NA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS [TELECOMUNICAÇÃO]; PROVEDOR DE ACESSO [TELECOMUNICAÇÃO]; CONSULTORIA REFERENTE À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPORTE DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES E SUAS CONFIGURAÇÕES; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830664696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 38 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2201
  4. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

Classificação figurativa (Viena)