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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/07/2010 por RYOHIN KEIKAKU CO., LTD., processo nº 830663681, nas classes 04. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo830663681
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularRYOHIN KEIKAKU CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

VELAS; VELAS PERFUMADAS; VELAS AROMATIZADAS; GRAXA PARA COURO; ÓLEO CÍCLICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830663681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220490310 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>RYOHIN KEIKAKU CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados do procurador foram corrigidos.<br /> código IPAS566 · RPI 2717
  2. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220363934 (24/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RYOHIN KEIKAKU CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  3. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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Classificação figurativa (Viena)