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FORTITALK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2010 por FORTITECH INC, processo nº 830660992, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830660992
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFORTITECH INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TALK" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Provedor de salas de bate-papo online e quadros de avisos eletrônicos efóruns de discussão para usuários registrados, para a transmissão demensagens relativas a misturas de nutrientes para as indústrias alimentícia,de bebidas e farmacêutica. Prestação de serviços de fóruns on-line para ascomunicações sobre assuntos de interesse geral.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830660992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140127576 (03/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DSM IP Assets B.V.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2392
  2. 01/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2269
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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