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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/06/2010 por RAPHY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, processo nº 830655441, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830655441
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRAPHY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.158.531/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Tecidos de Algodão; Jogos Americanos (exceto de papel); Roupa de Banho(excetovestuário); Colchas de Cama; Mantas de Cama; Roupa de Cama; Roupas de Cama,Mesa e Banho; Caminhos de Mesa; Cobertas de Cama; Cobertores de Cama;Colchas; Franela<tecidos); Guardanapos de mesa têxteis; Lençóes(têxteis>;Lençóes de Bolso Têxteis; Lençóes de Tecidos para Remover Maquiagem; Tecidospara Langerie; Tecidos Adamascado de Linho; Tecidos de Linho; Mantas deViagem; Material Têxtil; Caminhos de Mesa; Panos; Panos Gomados Exceto paraPapelaria; Roupa de Cama, Mesa e Banho; Tecidos para Forrar Sapatos; TecidosSeda; Tecido de Lã Frisado; Tecido de Lã; Tecidos para Botas e Sapatos;Tecidos; Tecidos Desenhados para Bordados; Tecidos para Uso Têxtil;Guardanapos de Mesa Têxteis; Toalhas de Mesa(exceto de papel); Toalha deRosto de Matéria Prima; Toalhas Têxteis; Tecidos Tricôs; Veludo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830655441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  3. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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