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PEDCELL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2010 por J M VERONEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 830651802, nas classes 35. Registro em vigor até 07/05/2033.

Número do processo830651802
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2033
TitularJ M VERONEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.606.166/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAPAS PARA TELEFONES CELULARES, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA TELEFONES CELULARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830651802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260057014 (09/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDCELL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /> código IPAS579 · RPI 2882
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250712736 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDCELL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Cedente: </b>PEDCELL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PEDCELL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA; J M VERONEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2877
  3. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230096871 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDCELL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  4. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210183755 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDCELL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  5. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200377650 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PEDCELL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  6. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140039354 (06/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PEDCELL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  7. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  8. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  9. 13/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2062

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