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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2010 por UNIDADE RADIOLÓGICA CLÍNICA LTDA - ME, processo nº 830651306, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830651306
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularUNIDADE RADIOLÓGICA CLÍNICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.409.559/0001-03
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM, RADIOLOGIA, MAMOGRAFIA E ALTA RESOLUÇÃO, ULTRA SONOGRAFIA, DENSITOMETRIA ÓSSEA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830651306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150031203 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Clínica Radiológica Nóbrega Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  3. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  4. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  5. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2061

Classificação figurativa (Viena)