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CERAFORTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2010 por PYROTEK SCANDINAVIA AB, processo nº 830648046, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830648046
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularPYROTEK SCANDINAVIA AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

MISTURAS QUÍMICAS À BASE DE DIÓXIDO DE SILÍCIO PARA USO EM FUNDIÇÃO E EM EXTRUSÃO DE PEÇAS DE MÁQUINAS, DE PEÇAS DE FERRAMENTAS, DE CHAPAS DE BLINDAGEM E DE REVESTIMENTOS RESISTENTES AO DESGASTE PARA FORNOS DE FUNDIÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830648046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160122146 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>PYROTEK SCANDINAVIA AB<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  3. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  4. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  5. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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