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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2010 por ZF Friedrichshafen AG, processo nº 830647090, nas classes 42. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo830647090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularZF Friedrichshafen AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços e trabalhos de pesquisa tecnológicos e científicos e serviços de projeto relacionados a estes; serviços de pesquisa e análise industrial; serviços de projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; serviços na área de ciências e de tecnologia, assim como respectivos serviços de pesquisa e desenvolvimento; serviços de projeto e desenvolvimento de computadores e programas de computador, especialmente para controle de tráfego e informações de tráfego; serviços de conversão eletrônica (exceto modificação física), arquivamento e armazenamento de dados, mensagens e informações; serviços de projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador para veículos e suas partes, aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, cinematográficos, de pesagem, medição, sinalização, controle, salvamento e ensino, aparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, armazenar, regular e controlar eletricidade, equipamentos para a gravação, transmissão e reprodução de som e imagem, suportes de gravações magnéticas, aparelhos para processamento de dados e computadores; serviços de programas e software de computador (armazenados), componentes eletrônicos para veículos motorizados, dispositivos para a telecomunicação, aparelhos em conexão com a telemática, dispositivos para a comunicação sem fios de dados entre um objeto móvel e estacionário, assim como um dispositivo de trabalho ou veículo, e uma estação estacionária ou móvel de recebimento, avaliação, serviço, comando, supervisão e condução de operação, aparelhos e instrumentos de telemática e de telecomunicações audiovisuais, controles remotos, monitores, antenas parabólicas, modems, software, decodificadores, codificadores, aparelhos de acesso e de controle de acesso para aparelhos para processamento de dados, aparelhos de autenticação para redes de telecomunicação, dispositivos para interferir em sinais e para eliminar interferências em sinais e transmissões, terminais digitais, aparelhos e instrumentos eletrônicos, a saber, aparelhos e equipamentos para processamento de dados, computadores, aparelhos e instrumentos de telemática e equipamentos constituídos pelos mesmos, aparelhos periféricos de computador, incluindo memória, processadores, microprocessadores, dispositivos para a programação simultânea, programas para processamento de dados, suportes de gravações magnéticas, dispositivos de medição, comando, regulagem e informação elétricos, eletrônicos, mecânicos, acústicos, ópticos, hápticos e cognitivos para condutores e passageiros, assim como sistemas 1 componentes de acionamento, chassis e direção em veículos motorizados, comandos, câmbios, programas de câmbio e estratégias de câmbio elétricos e eletrônicos para caixas de câmbio, engrenagens de mudança de velocidade, transmissões automáticas, transmissões automáticas continuamente variáveis transmissões hidrodinâmicas e hidrostáticas, caixas de câmbio intermediárias, eixos, diferenciais, partes de chassis, conversores de torque, acoplamentos, retardadores dispositivos de teste e diagnóstico para sistemas eletrônicos de direção de veículos motorizados, sistemas eletrônicos de comando e regulagem para componentes de acionamento para navios e barcos, aparelhos para locomoção por terra, no ar ou na água, veículos e suas partes, caixas de câmbio, engrenagens de mudança de velocidade transmissões sincronizadas e transmissões "power shift', transmissões automáticas transmissões automáticas continuamente variáveis, transmissões com duas embreagens, transmissões hidrodinâmicas e hidrostáticas, caixas de câmbio intermediárias, eixos, componentes de eixo, diferenciais, partes de chassis, conversores de torque, acoplamentos, retardadores, freios, embreagens e acoplamentos e sistemas constituídos por estes, tomadas de força, acionamentos de eixo, amortecedores para suspensão e molas amortecedoras barras de direção, estabilizadores, conectores de estabilizador, braços de suspensão, juntas móveis, braços de suspensão de quatro pontos, barras de reação em "V" barras de reação, juntas móveis, direções elétricas, eletro-hidráulicas, hidráulicas e mecânicas, bombas de direção, colunas de direção e acessórios de direção, trações de rodas, acionamentos elétricos e suas partes, peças e componentes dos produtos supracitados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830647090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170148238 (27/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ZF Friedrichshafen AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  2. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230070436 (17/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZF FRIEDRICHSHAFEN AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  3. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  4. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  5. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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