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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2010 por MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 830646302, nas classes 35. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo830646302
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularMEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular17.875.154/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS (CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, CONGELADOS, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS; OVOS, LEITE E LATICÍNIO; ÓLEOS; GORDURAS COMESTÍVEIS; CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LÊVEDO FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO; PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; ANIMAIS VIVOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS; SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS E MALTE).;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220238787 (12/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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